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terça-feira, 3 de abril de 2012

04/04 Dia Nacional do Jipeiro



(Autoria do Projeto: Deputado Chico Floresta)
Institui o Dia do Jipeiro e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica criado o Dia do Jipeiro no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Jipeiro será comemorado todos os anos, no dia 4 de abril, e tem por objetivos:
I – homenagear as pessoas e organizações que promovem a atividade com veículos de tração 4X4 no Distrito Federal;
II – criar um momento de reflexão sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza;
III – estimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros;
IV – promover a educação ambiental.
Art. 3º O Dia do Jipeiro fará parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, com o fim de alcançar os objetivos do Dia do Jipeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de maio de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
(Lei nº 3.988, de 04/06/2007, publicada no DODF nº 108, pág. 1, de 06/06/2007)

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